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Domingo, 5 de Setembro de 2010 | ||
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Informações importantes sobre PCMSO
Exames obrigatórios do PCMSO:
O exame médico ADMISSIONAL é exigido por lei - norma Regulamentadora nº7 - PCMSO - e deve ser sempre realizado antes de o empregado iniciar suas atividades. Através desta avaliação é que podemos detectar algum problema no candidato que pode até mesmo inviabilizar sua admissão. Portanto, somente deixe o empregado iniciar suas atividades laborais após ser liberado pela Medicina do Trabalho. Exame de Retorno ao Trabalho O exame médico de RETORNO AO TRABALHO, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, ocupacional ou não, ou parto. Mudança de Função Sempre que a nova função acarretar a exposição a novos riscos ambientais, o empregado deverá ser previamente avaliado pelo médico do trabalho, para ter certificada sua aptidão à nova função. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO Para cada exame médico ocupacional realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do empregado. A segunda via será entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via, ou seja, o empregado precisa assinar a primeira via dando ciência que recebeu a cópia do atestado. Isto é uma exigência legal. Exames complementares De acordo com os riscos ocupacionais a que o trabalhador estiver exposto, ser-lhe-á solicitados exames médicos complementares: exames de sangue, urina, audiometria, radiografias etc. Estes exames são obrigatórios, definidos por lei (NR-7) e são importantes para o monitoramento da saúde do trabalhador exposto.
A PREVENIR MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO implanta e gerencia o pcmso de sua empresa. atravÉs de sua equipe de medicina ocupacional formada por mÉdicos, fonoaudiÓloga e auxiliar de enfermagem do trabalho realizamos todos os exames e avaliaÇÕes mÉdicas e cuidamos da saÚde de seus empregados. fornecemos periodicamente os relatÓrios exigidos pela legislaÇÃo e implantamos aÇÕes visando a prevenÇÃo e promoÇÃo da saÚde do coletivo de trabalhadores de sua empresa. procure-nos para maiores informaÇÕes TELEFAX: 2557-0500 - E-mail: prevenir@prevenirmg.com.br
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