Domingo, 5 de Setembro de 2010

PCMAT
(PROGRAMA DE CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO)

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da Norma Regulamentadora (NR) nº18 e outros dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

Documentos que integram o PCMAT:

Documentos que integram o PCMAT:

  • memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  • projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
  • layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  • programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.



A PREVENIR através do seu departamento de engenharia de segurança do trabalho confecciona e implanta o pcmat na sua empresa. orientando o empregador acerca da neutralização ou minimização dos riscos ocupacionais e sobre os melhores e mais adequados equipamentos de proteção individuais a serem utilizados.
Procure-nos para maiores informações: Telefax: 2557-0500 ou envie-nos um e-mail: prevenir@prevenirmg.com.br