Domingo, 5 de Setembro de 2010

PCMSO
(PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL)

Entendendo o PCMSO

1- O que significa PCMSO?

PCMSO é a sigla de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, um programa médico que foi instituído com a publicação da portaria nº 24 de 29 de dezembro de 1994, que deu uma nova redação para a Norma Regulamentadora (NR) nº 7 da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

2- O que é PCMSO?

O PCMSO é o programa médico de prevenção, manutenção e controle da saúde de todos os trabalhadores no seu ambiente de trabalho, levando sempre em consideração os riscos ambientais aos quais estes trabalhadores possam vir a estar expostos.

3- Quem deve participar deste programa?

Devem fazer parte deste programa todos os trabalhadores admitidos como empregados de uma empresa ou instituição, independente do número de empregados ou do grau de risco desta empresa ou instituição.

4- Em que consiste o PCMSO?

Consiste na avaliação periódica da saúde dos trabalhadores desde o momento da sua admissão na empresa até o seu desligamento desta empresa, através de exames admissional, periódicos, de mudança de função , de retorno ao trabalho e demissional. Sendo que estes exames são orientados para os riscos ambientais, físicos, químicos ou biológicos, a que o empregado está exposto durante a sua jornada de trabalho. Desta maneira, pode-se antecipar os agravos à saúde dos empregados e prevenir o aparecimento de doenças ocupacionais e o agravamento de alterações preexistentes.
É também objetivo do PCMSO controlar a saúde dos empregados que possuem alguma doença crônica, mas que não os incapacita para o desempenho de suas funções, como a hipertensão arterial, o diabetes mellitus, etc.

5- Por que eu devo implantar o PCMSO na minha empresa?

O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme determina a Norma Regulamentadora nº7, item 7.1.1 é de caráter obrigatório e sua implantação deverá ser feita por todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, que possuam Carteira de Trabalho e conseqüentemente vínculo empregatício.

6- Quais sãos as responsabilidades do empregador no PCMSO?

Compete ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa, zelar pela sua eficácia, bem como custear, sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados com a execução deste Programa, e quando necessário deverá ser comprovado que não houve nenhum repasse destes custos ao trabalhador.

7- Quem está apto a elaborar, implantar e coordenar o PCMSO?

A elaboração, implantação e coordenação do PCMSO deverá estar a cargo do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, da empresa através de um médico coordenador e que seja Médico do Trabalho. Nas empresas que estão desobrigadas de manter Médico Trabalho , devido ao n.º de empregados e ao grau de risco, conforme o que determina a Norma Regulamentadora nº4, deverá a empresa manter convênio com um Médico do Trabalho que será indicado como médico coordenador do Programa, devendo este médico, obrigatoriamente possuir especialização em medicina do trabalho a nível de pós-graduação.
Obviamente a empresa deverá sempre se associar a profissionais idôneos e com comprovada experiência nesta área da medicina ocupacional.

8- Quais são os documentos exigidos pelo Agente de Inspeção do trabalho que comprovam a efetiva execução do PCMSO?

Na implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, deverá ser enviado a empresa um documento com a descrição dos tópicos que compõe o Programa, assim como o planejamento das ações que deverão ser executadas durante o ano no desenvolvimento deste PCMSO.
Após cada exame médico deverá ser emitido um atestado - ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, onde constarão os dados do empregado, função, nome da empresa, os tipos de exame realizados no empregado, e se este encontra-se Apto ou Inapto para a função proposta. Uma cópia deste atestado deverá ser entregue ao empregado e o original deverá ficar arquivado na empresa.
No final de um ano de execução do PCMSO, será elaborado um relatório discriminando, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no quadro III da NR7.

9- Qual a relação existente entre o PCMSO e o PPRA?

O PPRA ? Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, introduzido na legislação através da portaria nº25 de 29 de dezembro de 1994, que deu nova redação a Norma Regulamentadora (NR) nº9, da portaria 3214/78, tornou obrigatória a implantação em todas as empresas, independentemente do número de empregados e do grau de risco, o PPRA, que em linhas gerais se propõe a fazer um levantamento dos riscos ambientais dentro da empresa, correlacionado estes riscos com as diversas funções existentes, propondo medidas para eliminar estes riscos, ou na impossibilidade, medidas de proteção coletiva e/ou individual que minimizem estes riscos e impeçam a ocorrência de danos à saúde do empregado exposto.


Portanto, o PPRA trabalha em estreita relação com o PCMSO, fornecendo-lhe subsídios para que possa melhor direcionar suas ações em prol da prevenção e preservação da saúde dos trabalhadores.

Prevenir Medicina e Segurança do Trabalho dispõe de toda infra-estrutura necessária para implantar e gerenciar o PCMSO na sua empresa. Contamos com médicos de grande experiência na área de medicina ocupacional.

Realizamos os exames ocupacionais exigidos pela legislação: audiometria, eletrocardiograma, exames de sangue e urina para a monitorização biológicas de diversos agentes de riscos químicos.

Fornecemos todos os relatórios necessários para comprovação junto ao Ministério do Trabalho.

Fazemos avaliações dos postos de trabalho e orientações sobre pendências trabalhistas relacionadas à Medicina do Trabalho.

Assessoramos ações para diminuir os riscos de insalubridade e periculosidade.

Procure-nos para maiores informações: Telefax: 2557-0500 ou envie-nos um e-mail: prevenir@prevenirmg.com.br