PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Elaboração de PPRA por Engenheiros de Segurança do Trabalho capacitados.
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho
Reconhecimento de riscos ocupacionais da área de Construção Civil.
Determinação de procedimentos de ordem administrativa e produtiva.
Elaboração de PCMAT por Engenheiros de Segurança do Trabalho capacitados.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Elaboração de documento com os riscos ambientais do local de trabalho.
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Orientação sobre os tipos mais adequados de EPI a serem fornecidos aos trabalhadores.
Medições
Medições de riscos físicos e químicos feitos com instrumentos de precisão.
Avaliação do direito a insalubridade e necessidade de exames médicos específicos.
Mapa de Risco
Elaboração de mapa de risco por Engenheiros de Segurança do Trabalho capacitados sob assessoria do SESMT.
Visita Técnica de Segurança do Trabalho
Visitas técnicas as empresas para identificar, avaliar e sinalizar possíveis situações de risco que podem ser neutralizadas ou corrigidas.
Treinamento em primeiros socorros (4 horas)
Capacitação de pessoas para prestar um primeiro atendimento a alguém acidentado enquanto as equipes especializadas não chegam ao local, garantindo sua própria segurança, das possíveis vítimas e do patrimônio em risco.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Objetivo
Capacitar, atualizar e certificar profissionais em conformidade com a NR- 05, nas ações de formação e/ou manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
No curso serão abordadas as relações homem/trabalho objetivando a melhoria continua das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
- NR 01 – Disposições Gerais (OS – ORDEM DE SERVIÇO)
- NR 05 – Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
- NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I (aplicação e treinamento)
- NR 10 – Segurança para Trabalhos com Eletricidade
- NR 12 – Operador de Equipamentos
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
- NR18 – Treinamento introdutórios para construção civil
- NR23 – Brigada de Incêndio – É ministrado por profissional qualificado e habilitado conforme a NR-23. Há treinamento teórico e prático e emissão de certificados de participação.
- NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – É ministrado por profissional qualificado e habilitado conforme a NR-23. Há treinamento teórico e prático e emissão de certificados de participação.
- NR35 – Trabalho em altura 08 horas
Capacitar trabalhadores a utilização de técnicas e manuseio de equipamentos específicos para trabalho em altura, conforme a nova NR35.
O Laudo Técnico é um documento direcionado em forma de relatório com o objetivo de avaliar situações especificas. Qualquer empresa pode solicitar um Laudo Técnico, por exemplo de insalubridade para avaliar se existe ambiente insalubre dentro da sua empresa, indicando possíveis medidas de controle para o risco ocupacional em questão, como também podem ser feitos Laudos direcionados para aposentadoria, no caso o PPP.
Contamos com uma equipe especializada na elaboração destes Laudos obedecendo todos os requisitos legais necessários para atender a sua empresa.
Laudo Periculosidade
O Laudo Técnico de Periculosidade envolve a avaliação de atividades que tenham como característica o envolvimento com produtos inflamáveis, explosivos, exposição a radiações ionizantes e eletricidade.
Este Laudo é elaborado com base na Norma Regulamentadora N° 16, Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e emprego e possibilita, através da avaliação criteriosa destas atividades, desenvolver medidas de controle, planos de ação tanto preventivos como corretivos, planos de emergência que busquem preservar a vida do trabalhador. Com a confecção do Laudo é possível caracterizar, pelas atividades laborais executadas, se o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade levando-se em conta a Legislação vigente.
Se a sua empresa possui atividades que exponham os trabalhadores a produtos e/ou situações conforme acima descritas, procure-nos para receber uma proposta.
Laudo Insalubridade
O Laudo Técnico de Insalubridade, assim como os demais Laudos Técnicos objetiva a avaliação de situações especificas dentro da empresa. O Laudo Técnico de Insalubridade é baseado nos critérios da Norma Regulamentadora N° 15, em seus anexos, onde estão descritos os parâmetros de exposição aos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador pode estar exposto.
Este Laudo avalia a necessidade do pagamento do adicional de insalubridade evitando que seja pago indevidamente ou que seja omitido. É importante que o Laudo seja confeccionado com base na Norma Regulamentadora N° 15 para uma avaliação correta e de acordo com os parâmetros legais exigidos.
Laudo de Ruído Externo
Avaliação quantitativa que possa influenciar em ruídos que afetam arredores ou localidades próximas, são utilizadas parâmetros como base a Norma ABNT – NRB 10.151, com instrumento calibrado atendendo a IEC 651 e IEC 61672.
As informações relacionadas ao Ruído externo estão localizadas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR 10151, da qual fixa as condições exigíveis para avaliação e aceitação da comunidade, independentemente das reclamações.
As medições de ruído externo apresentam características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com critérios que levam em conta uma diversidade de fatores. O método de medição capta o nível de pressão sonora equivalente em decibels ponderados em “A”, podendo ser chamado também dB(A).
São aplicadas as seguintes definições:
- Nível de pressão sonora em decibels ponderados em “A” [dB(A)]: nível obtido a partir do valor médio quadrático de pressão sonora (com ponderação A) referente a todo intervalo de medição;
- Ruído com caráter impulsivo: contém impulsos, ou seja, picos de energia acústica com duração menor do que 1s, repetindo em intervalos maiores que 1s (exemplo: bate-estacas);
- Ruído com componentes tonais: contém tons puros, como o de apitos ou zumbidos;
- Nível de ruído ambiente: pressão sonora equivalente ponderada em “A”, no local, horário considerados, na ausência do ruído gerado pelo forte sonora em questão.
Conforme a IEC 60804 recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado “A”.
De acordo com ABNT 10151 no item 4.3: “O medidor do nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos”.
Vale ressaltar que a verificação e eventual ajuste do medidor, deve ser realizado pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição realizada.
As medições devem ser efetuadas na localidade onde o reclamente informar. Em alguns casos para uma melhora na avaliação, serão necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, sendo que todos os valores sonoros devem ser aproximados ao valor interno mais próximo.
Não cabe realizar medições de ruído externo, a partir do momento que houver interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza, ou seja, chuvas, trovões, entre outros.
O tempo deve ser determinado em um formato que permita a caracterização real do ruído em questão. Podendo envolver uma única amostra ou uma sequência delas.
Nos casos em que as medições são realizadas externamente, deve-se prevenir dos ventos sobre o microfone, que devem ser mantidos com o uso de um protetor, conforme as próprias instruções do fabricante.
No item 5.2.1 da NBR determina como devem ser realizadas as medições externas, em relação ao manuseio do aparelho: “No exterior das edificações que contêm a fonte, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2m do piso e pelo menos 2m do limite de propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc. Na impossibilidade de atender alguma destas recomendações, a descrição da situação medida deve constar no relatório”.
Diferentemente nos ambientes internos, a distância deverá ser no mínimo 1m de qualquer superfície, como paredes, tetos, etc. Os níveis de pressão sonora deverão ser o resultado da média aritmética dos valores medidos em pelo menos três posições distintas, sempre que possíveis afastadas entre si em pelo menos 0,5m.
Avaliação do Ruído:
Baseia-se no NCA (Nível de Critério de Avaliação), conforme a tabela abaixo:
Tipos de Áreas | Diurno | Noturno |
---|---|---|
Áreas de sítios e fazendas | 40 | 35 |
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 | 45 |
Área mista, predominantemente residencial | 55 | 50 |
Área mista, com vocação comercial e administrativa | 60 | 55 |
Área mista, com vocação recreacional | 65 | 55 |
Área predominantemente industrial | 70 | 60 |
Os horários vão de acordo com os hábitos da população, estabelecendo que o período noturno comece as 22h, terminando antes das 7h do dia seguinte. Domingos ou feriados o término do período noturno não deve ser antes das 9h.